Resolução CFP nº 8 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Altera a Resolução CFP nº 3/2007, publicada no DOU, Seção 1, página 50, de 14 de fevereiro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
Considerando a necessidade de adequar o teor da Resolução CFP nº 003/2007 às demais Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Psicologia;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 07 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso V ao art. 8º da Resolução CFP nº 003/2007 nos seguintes termos:
"V - formulário para informação do endereço residencial e de trabalho".
Art. 2º Alterar a redação da alínea a, do inc. II, do art. 42, da Resolução CFP nº 003/2007, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42 (...)
II - Para pessoa jurídica:
a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com o registro cancelado".
Art. 3º Alterar a redação do parágrafo único do art. 45 da Resolução CFP nº 003/2007, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 45 (...)
Parágrafo único. As multas decorrentes de julgamento em processo disciplinar-ordinário terão valores fixados pela decisão que a aplicar, no limite de meia a cinco anuidades, de acordo com o princípio da individualidade da pena".
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho