Resolução CFP nº 3 de 12/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007

Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766/71 e pelo Decreto nº 79.822/77;

CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;

CONSIDERANDO as recentes modificações introduzidas às empresas pelo Código Civil ( Lei nº 10.406/2002 );

CONSIDERANDO a necessidade de adequação às novas Resoluções do CFP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.839/80 , que dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de profissões regulamentadas;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras de 16 e 17 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 2 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:

- Da Caracterização da Profissão;

- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;

- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;

- Do Exercício Profissional;

- Da Arrecadação;

- Das Disposições Especiais, e

- Da Inadimplência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CFP nºs 18/00, 4/01, 4/02, 3/03, 9/03 e 2/05.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente