Resolução CFP nº 3 de 12/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007
Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766/71 e pelo Decreto nº 79.822/77;
CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
CONSIDERANDO as recentes modificações introduzidas às empresas pelo Código Civil ( Lei nº 10.406/2002 );
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às novas Resoluções do CFP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.839/80 , que dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de profissões regulamentadas;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras de 16 e 17 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 2 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CFP nºs 18/00, 4/01, 4/02, 3/03, 9/03 e 2/05.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente