Resolução CAMEX nº 8 DE 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o Bem de Capital que especifica.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

NCM  DESCRIÇÃO 
9018.90.40  Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN