Resolução CND nº 8 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Aprova as condições gerais para a licitação da concessão de trechos rodoviários de que trata a Resolução CND nº 05/2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 5º, combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso VI e § 3º e art. 10, inciso II, alínea a, ambos do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e

Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União contidas no ACÓRDÃO nº 1405/2007 - TCU - PLENÁRIO, que autorizou a publicação dos editais relativos à 2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias com os ajustes promovidos pela ANTT na modelagem de concessão dos trechos rodoviários em decorrência das determinações contidas na Resolução CND nº 5, de 18 de maio de 2007;

Considerando o disposto no art. 14 da Resolução CND nº 5, de 2007; resolve, ad referendum, do Colegiado:

Art. 1º Aprovar as condições gerais para licitação dos trechos rodoviários objeto da mencionada Resolução, consignadas nas minutas de edital e de contrato.

Art. 2º Em decorrência dos ajustes promovidos pela ANTT, em atendimento ao disposto no ACÓRDÃO nº 1405/2007 - TCU - PLENÁRIO, bem como da necessidade de atualização dos valores para o mês anterior a publicação dos editais, as propostas de Tarifa Básica de Pedágio a serem apresentadas pelos licitantes não poderão ser superiores à Tarifa Básica de Pedágio teto definida para o Lote Rodoviário, representando o valor da tarifa para veículos de rodagem simples e de dois eixos, referenciada a julho de 2007, conforme abaixo:

ITEMRODOVIA TRECHO Nº DE PRAÇAS VALOR MÁXIMO DA TARIFA 
01 BR-153/SP Divisa MG/SP - Divisa SP/PR 4,083 
02 BR-116/PR/SC Curitiba - Divisa SC/RS 4,188 
03 BR-393/RJ Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra) 4,037 
04 BR-101/RJ Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva 5(*) 3,824 
05 BR-381/MG/SP Belo Horizonte - São Paulo 2,884 
06 BR-116/SP/PR São Paulo - Curitiba 2,685 
07 BR-116/PR; BR-376/PR e BR - 101/SC Curitiba - Florianópolis 2,754 
(*) 1 praça com cobrança unidirecional. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE