Resolução CND nº 8 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Aprova as condições gerais para a licitação da concessão de trechos rodoviários de que trata a Resolução CND nº 05/2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 5º, combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso VI e § 3º e art. 10, inciso II, alínea a, ambos do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União contidas no ACÓRDÃO nº 1405/2007 - TCU - PLENÁRIO, que autorizou a publicação dos editais relativos à 2ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias com os ajustes promovidos pela ANTT na modelagem de concessão dos trechos rodoviários em decorrência das determinações contidas na Resolução CND nº 5, de 18 de maio de 2007;
Considerando o disposto no art. 14 da Resolução CND nº 5, de 2007; resolve, ad referendum, do Colegiado:
Art. 1º Aprovar as condições gerais para licitação dos trechos rodoviários objeto da mencionada Resolução, consignadas nas minutas de edital e de contrato.
Art. 2º Em decorrência dos ajustes promovidos pela ANTT, em atendimento ao disposto no ACÓRDÃO nº 1405/2007 - TCU - PLENÁRIO, bem como da necessidade de atualização dos valores para o mês anterior a publicação dos editais, as propostas de Tarifa Básica de Pedágio a serem apresentadas pelos licitantes não poderão ser superiores à Tarifa Básica de Pedágio teto definida para o Lote Rodoviário, representando o valor da tarifa para veículos de rodagem simples e de dois eixos, referenciada a julho de 2007, conforme abaixo:
ITEM | RODOVIA | TRECHO | Nº DE PRAÇAS | VALOR MÁXIMO DA TARIFA |
01 | BR-153/SP | Divisa MG/SP - Divisa SP/PR | 4 | 4,083 |
02 | BR-116/PR/SC | Curitiba - Divisa SC/RS | 5 | 4,188 |
03 | BR-393/RJ | Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra) | 3 | 4,037 |
04 | BR-101/RJ | Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva | 5(*) | 3,824 |
05 | BR-381/MG/SP | Belo Horizonte - São Paulo | 8 | 2,884 |
06 | BR-116/SP/PR | São Paulo - Curitiba | 6 | 2,685 |
07 | BR-116/PR; BR-376/PR e BR - 101/SC | Curitiba - Florianópolis | 5 | 2,754 |
(*) 1 praça com cobrança unidirecional. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE