Resolução CONTER nº 8 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006
Dispõe sobre a intervenção no CRTR - 10ª. Região, com nomeação de Diretoria Executiva Provisória, haja vista a expiração do mandato do atual Corpo de Conselheiros, no próximo dia 14 de setembro de 2006, em razão da não realização de eleições naquele regional, em decorrência do advento da Resolução CONTER nº 7/2006 que interveio, em 11 de agosto de 2006, na comissão eleitoral nomeada pelo CRTR - 10ª Região, com a conseqüente eclosão de novo pleito eleitoral.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, alínea c do art. 3º e, inciso q do art. 9º do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO o teor das disposições contidas, na Resolução CONTER nº 7, de 11 de agosto de 2006 que, em linhas gerais decretou a destituição e a anulação dos atos da comissão eleitoral do CRTR - 10ª Região, nomeada pelo Diretor Presidente daquele Regional, haja vista as irregularidades constatadas pela Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, nomeando- se nova comissão eleitoral pelo CONTER;
CONSIDERANDO que os trabalhos da comissão eleitoral do CONTER, para o pleito no CRTR - 10ª Região, já foi instalada, estando em franco andamento os trabalhos daquela, cujos atos vem sendo registrados no procedimento administrativo CONTER - autos nº 047/2006;
CONSIDERANDO o teor do despacho de indeferimento de liminar, requerida pelo CRTR - 10ª Região, frente ao Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Brasília/DF, autos nº 2006.34.00.026688-5 (mandado de segurança), onde se objetivava suspender a eficácia daquela Resolução CONTER nº 7/2006;
CONSIDERANDO que a MM. Juíza Federal da 6ª. Vara da Seção Judiciária de Brasília - Doutora Ivani silva da Luz, fundamentou tal indeferimento dentre outras fatos, a saber: "Desse modo, à primeira vista, a anulação de todo o processo eleitoral decorre, do não cumprimento das normas estatuídas no Regulamento eleitoral por parte da impetrante. Ademais, ainda contrariamente ao alegado pela impetrante, a diretora do Conselho nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER, detém competência para declarar a nulidade do pleito, como mostra o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Eleitoral, verbis:";
CONSIDERANDO que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "..tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento da cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência."(In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
CONSIDERANDO que foi desencadeado o processo eleitoral no âmbito do CRTR - 10ª Região, para eleger o novo Corpo de Conselheiros, no âmbito daquele órgão, com nomeação de Comissão Eleitoral pelo Presidente do CRTR - 10ª. Região, nos termos da Portaria CRTR - 10ª Região nº 67, de 27 de março de 2006, alterada pela Portaria CRTR - 10ª Região nº 70, de 3 de abril de 2006, e que tais atos foram anulados pelo CONTER e, com o advento de novel Comissão Eleitoral, que se encontra trabalhando para a realização de novos atos eleitorais, que visam a participação ampla de chapas que se interessem pelo pleito, dentro dos princípios legais, daquele processo eleitoral;
CONSIDERANDO que em razão de tais fatos, o prazo legal que foi conferido para o atual corpo de conselheiros do CRTR - 10ª Região administrar o órgão expirar-se-á no próximo dia 14 de setembro de 2006, sem ainda haver um novo corpo de conselheiros eleito;
CONSIDERANDO o teor do art. 48 do Regimento Eleitoral dos Regionais que dispõe: "Os casos não previstos neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia";
CONSIDERANDO o fato que não poderá o CRTR - 10ª Região, ficar acéfalo administrativamente e que a prorrogação do mandato do atual Corpo de Conselheiros e Diretoria Executiva, afrontaria a lógica, lei e ao bom senso, já que o mandado conferido pelas urnas em 2001 foi por um período específico que expirará em 14.09.2006;
CONSIDERANDO decisão proferida pelo plenário do CONTER, em reunião datada de 08.09.2006. resolve:
Art. 1º Intervir provisoriamente no CRTR - 10ª Região, a partir de 15 de setembro de 2006, haja vista que expirará o mandado do atual corpo de conselheiros eleito em 2001, posto que ainda não concluído o novo processo eleitoral, lá em curso, dirigido pela comissão eleitoral nomeada pela Resolução CONTER nº 7 DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 2º Determinar, por conseqüência, desde já, que sejam ultimadas as providências administrativas, por parte daquele corpo de conselheiros, a fim de que o órgão não sofra qualquer solução de descontinuidade das suas atividades e, que sejam envidados os devidos esforços a fim de facilitar os trabalhos da diretoria interventora que assumirá provisoriamente a direção dos trabalhos administrativos do CRTR - 10ª Região, com poder de Plenário.
Art. 3º A Diretoria Executiva Provisória, será composta pelos seguintes membros, a saber:
TR. ANTONIO VIRGÍLIO DA SILVA - Diretor Presidente;
TR. CLAUDIR VICENTE NAZARI - Diretor Secretário;
TR. DALVA PALIANA DA ROCHA LIMA - Diretora Tesoureira;
Parágrafo único. A Diretoria Executiva, ora nomeada, deverá pronta e imediatamente, se reunir e elaborar os seus atos conforme as cogentes disposições, constantes na lei de regência do SISTEMA CONTER/CRTRs e no regimento interno do CRTR - 10ª Região.
Art. 4º O mandato da Diretoria Executiva Interventora, ora nomeada, terminará com a posse do novo corpo de conselheiros que será eleito, com a realização de novo pleito capitaneado pela comissão Eleitoral do CONTER, nomeada pela Resolução nº 7 de 11 de agosto de 2006.
Art. 5º Cópias da ata de posse deverão ser remetidas ao Ministério Público Federal de Curitiba, informando-o dos atos havidos no CRTR - 10ª Região, haja vista anterior encaminhamento feito, (art. 4º da Resolução. CONTER nº 7/2006) e, para a MM. Juíza da 6ª. Vara da Seção Judiciária de Brasília/DF, Doutora Ivani Silva da Luz, para a juntada nos autos do mandado de segurança nº 2006.34.00.026688-5.
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO, passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília -
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidenta do Conselho
JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO
Diretor Secretário do Conselho