Resolução SEDH/CDDPH nº 8 de 04/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2005

Prorroga, até trinta (30) de setembro do corrente ano, os efeitos da Resolução nº 52 de 16 de dezembro de 2003.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e ad referendum do Colegiado, resolve que:

Art. 1º Ficam prorrogados, até trinta (30) de setembro do corrente ano, os efeitos da Resolução nº 52 de 16 de dezembro de 2003.

Art. 2º Será constituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão Especial criada com "o objetivo de formular proposta global de consolidação do Sistema Nacional de Proteção a Testemunhas e Vítimas no Brasil" (Resolução nº 52/2003), para elaborar proposta de criação do Conselho Nacional de Proteção, bem como consolidar a estrutura básica do Sistema Nacional de Proteção a serem submetidos à apreciação dos demais membros da Comissão Especial.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes da Associação Nacional dos Juízes Federais - AJUFE, Advocacia Geral da União - AGU, Ministério Público Federal - MPF, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP, Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, Ministério da Justiça - MJ e Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que compõem a Comissão Especial.

MARIO MAMEDE

Secretário Especial dos Direitos Humanos, em exercício