Resolução SEDH/CDDPH nº 52 de 16/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003
Constitui Comissão Especial com fulcro nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento a decisão unânime do colegiado em sua 149ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com fulcro nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com o objetivo de formular proposta global de consolidação do Sistema Nacional de Proteção a Testemunhas e Vítimas no Brasil.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
Dois representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Brasil;
Um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
Um representante do Ministério Público Federal;
Um representante do Departamento de Polícia Federal;
Um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Um representante do Gabinete de Assessoria às Organizações Populares/GAJOP;
Um representante da Defensoria Pública da União;
Um representante do Departamento Penitenciário Nacional;
Um representante da Advocacia Geral da União;
Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Federais;
Um representante da Associação dos Juizes Federais/AJUFE.
Art. 3º Para assessorar os trabalhos poderão ser convidados especialistas nas questões que serão tratadas no âmbito da Comissão Especial.
Art. 4º A Comissão Especial apresentará ao CDDPH no prazo de 60 dias - contado a partir data de sua instalação - a sua proposta de consolidação do Sistema Nacional de Proteção a Testemunhas e Vítimas no Brasil.
Art. 5º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Departamento de Polícia Federal prestarão à Comissão Especial o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.
NILMÁRIO MIRANDA