Resolução CD/FNMA nº 8 de 30/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005
Dispõe sobre a adoção de numeração seqüencial para as novas resoluções originárias do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria Ministerial nº 170, de 3 de maio de 2001, e na 44ª Reunião Ordinária realizada no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, nos dias 28 e 29 de setembro de 2005, e
Considerando que as resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA são numeradas sem uma ordem seqüencial adequada;
Considerando que tal procedimento contraria a melhor técnica legislativa, criando complicações logísticas e dificultando o acesso ao usuário, resolve:
Art. 1º As resoluções originárias do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA passam a ser numeradas de forma seqüencial, ficando inalterada a numeração até então adotada.
Art. 2º As resoluções aprovadas após a data de publicação desta Resolução, serão numeradas com o primeiro número seqüencial obtido após efetuado o somatório de todas as resoluções já publicadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho