Resolução CD/INCRA nº 8 de 28/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2003
Aprova a alteração da área de atuação da Superintendência Regional de Sergipe - SR-23.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003 e tendo em vista a decisão adotada em sua 533ª Reunião, realizada em 28 de outubro de 2003, e,
Considerando o recrudescimento da tensão agrária existente no Estado de Sergipe, em virtude da insuficiência de terras desse Estado diante do elevado número de trabalhadores rurais ali existentes;
Considerando a posição estratégica da Superintendência Regional de Sergipe - SR-23, bem como a estrutura técnica e administrativa ali existente;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade às aquisições de imóveis rurais para assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando a potencialidade e a capacidade de cooperação da SR-05/BA já manifesta em ações diretas junto a SR-23/SE, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da área de atuação da Superintendência Regional de Sergipe - SR-23, abrangendo, no estado de Sergipe e a região limítrofe do Estado da Bahia, compreendendo os municípios de Paripiranga, Adustina, Fátima, Antas, Cipó, Coronel João Sá, Santa Brígida, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Itapicuru, Rio Real, Jandaira, Paulo Afonso e Pedro Alexandre.
Art. 2º Recomendar aos Órgãos Centrais da Autarquia a adoção das providencias julgadas necessárias para a implantação das medidas decorrentes da deliberação ora adotada.
Art. 3º A presente delegação é por prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho