Resolução CONAC nº 8 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Aprova as diretrizes referentes à tributação, observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas Públicas.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. Aprovar as diretrizes referentes à tributação, observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas Públicas, recomendando que sejam adotadas as iniciativas legislativas e administrativas necessárias para atender aos princípios a seguir enumerados e atingir os objetivos neles contidos:
1.1 Incentivar a criação e manutenção de empregos;
1.2 Reduzir as diferenças de tratamento tributário em relação àquele aplicado aos operadores de aeronaves estrangeiras que têm acesso ao mercado aéreo brasileiro; e
1.3 Desonerar as exportações e as rendas geradas pela prestação de serviços no exterior.
2. Receber documento contendo um conjunto de propostas para a desoneração tributária do setor, recomendando ao Ministério da Fazenda que se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 90 (noventa) dias.
3. Determinar à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, que acompanhe a realização dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.
JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente do Conselho