Resolução CONAC nº 8 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova as diretrizes referentes à tributação, observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas Públicas.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. Aprovar as diretrizes referentes à tributação, observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas Públicas, recomendando que sejam adotadas as iniciativas legislativas e administrativas necessárias para atender aos princípios a seguir enumerados e atingir os objetivos neles contidos:

1.1 Incentivar a criação e manutenção de empregos;

1.2 Reduzir as diferenças de tratamento tributário em relação àquele aplicado aos operadores de aeronaves estrangeiras que têm acesso ao mercado aéreo brasileiro; e

1.3 Desonerar as exportações e as rendas geradas pela prestação de serviços no exterior.

2. Receber documento contendo um conjunto de propostas para a desoneração tributária do setor, recomendando ao Ministério da Fazenda que se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 90 (noventa) dias.

3. Determinar à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, que acompanhe a realização dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Presidente do Conselho