Resolução CFMV nº 799 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005

Altera dispositivos da Resolução nº 749, de 17.10.2003.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68 e § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,

Considerando que o Plenário do CFMV referendou parcialmente esta Resolução;

Considerando a contradição do texto original existente entre o § 1º do art. 48 da Resolução nº 749, de 17.10.2003, com a alteração do caput do art. 48 e o § 2º da Resolução nº 799, de 12.07.2005, referendada na Plenária de 04.08.2005, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 48 e seus parágrafos da Resolução nº 749, de 17.10.2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. De posse do mapa geral e da ata final de apuração, a CER declarará eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e os nulos"

§ 1º VETADO

§ 2º Se nenhuma das chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, decorridos 30 dias, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 2º Revogar o texto original do § 1º do art. 48 da Resolução nº 749, de 17.10.2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL