Resolução ANA nº 797 de 03/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Cria a Unidade Administrativa Regional da ANA - Unidade Regional, localizada no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2008 considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, e no art. 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.000242/2004-10,
Resolveu:
Art. 1º Criar a Unidade Administrativa Regional da ANA - Unidade Regional, localizada no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-DOCE.
Parágrafo único. A Unidade Regional fica vinculada tecnicamente à Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG, e administrativamente à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, que adotará providências com vistas à sua instalação e funcionamento.
Art. 2º A Unidade Regional prestará assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-DOCE, e terá duração de um ano, contado da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º A Unidade contará com quatro servidores, sendo um técnico integrante do Quadro de Pessoal da ANA, que será o seu responsável, e três servidores de apoio administrativo, exercendo um deles a função de secretário.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela Unidade instituída pela Resolução ANA nº 350, de 20 de agosto de 2007, do período de 21 de agosto de 2008 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO