Resolução ANA nº 350 de 20/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007

Cria a Unidade Administrativa Regional da ANA - Unidade Regional, localizada no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 27 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2007, considerando o disposto nos arts. 3º, parágrafo único, e 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.000242/2004-10, resolveu:

Art. 1º Criar a Unidade Administrativa Regional da ANA - Unidade Regional, localizada no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-DOCE.

Parágrafo único. A Unidade Regional fica vinculada administrativamente à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, que adotará providências com vistas à sua instalação e funcionamento.

Art. 2º A Unidade Regional prestará assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-DOCE, e terá duração de um ano, contado da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º A Unidade contará com quatro servidores, sendo um técnico integrante do Quadro de Pessoa da ANA, que será o seu responsável, e três servidores de Apoio Administrativo, exercendo um deles a função de secretário. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANA nº 466, de 01.11.2007, DOU 09.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Unidade contará com três servidores, sendo um técnico integrante do Quadro de Pessoal da ANA, que será o seu responsável, e dois servidores de apoio administrativo, exercendo um deles a função de secretário."

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela Unidade instituída pela Resolução ANA nº 256, de 10 de julho de 2006, do período de 12 de julho de 2007 até a data de publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO