Resolução SEF nº 790 de 06/04/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 1991
Torna pública a tabela definitiva com os índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, para 1992 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Informar às entidades interessadas que os índices definitivos para a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, para o exercício de 1992, apurados pelo reprocessamento das informações originais e dos recursos apresentados pelos Municípios e aceitos, em decorrência da impugnação enunciada na RESOLUÇÃO SEF nº 770, de 26 de dezembro de 1991, resultou nos indicados na tabela 1 anexa.
Art. 2º A liberação da parcela retida, no banco centralizador da conta dos Municípios, dar-se-á pela aplicação da tabela 2 anexa, específica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de abril de 1992.
JOSÉ ANTÿNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda