Resolução SEF nº 770 de 26/12/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 1991

Republica, de forma provisória, os valores adicionados e os respectivos índices relativos aos Municípios e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os motivos descritos na RESOLUÇÃO SEF nº 769, desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Informar os Municípios que em razão da impugnação de Declarações Anuais de Movimento Econômico (DAME) relativas ao ano-base de 1990, o Estado recalculou os valores adicionados, os respectivos índices e o coeficiente para distribuição da cota-parte do ICMS arrecadado, cujos resultados são, provisoriamente, os que constam da relação anexa (1).

Art. 2º Comunicar aos Municípios e ao agente bancário centralizador da conta única dos Municípios que, relativamente aos índices para o exercício de 1992:

I - até o processamento da confirmação ou retificação dos valores, que deverá ser feita na forma estabelecida na RESOLUÇÃO SEF nº 769, desta data, a distribuição da cota-parte do ICMS será realizada com base nos coeficientes indicados na relação anexa (2);

II - o resíduo, correspondente a 5,8649%, ficará bloqueado em conta especial remunerada, na forma da lei, até a decisão final de todos os recursos e a determinação para sua distribuição.

Art. 3º Tornar sem efeito as relações anexas às Resoluções/SEF nos 737, de 27 de junho de 1991 e 755, de 23 de agosto de 1991.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Campo Grande, 26 de dezembro de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda