Resolução SAA nº 79 DE 29/11/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2022

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose.

O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na alínea "b" do Inciso II, do artigo 134 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em combinação com o disposto no Decreto nº 45.781 , de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670 , de 24 de outubro de 2000,

Considerando o Decreto nº 45.782, de 27 de abril de 2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado;

Considerando a Resolução SAA nº 79 , de 10 de dezembro de 2012, que implanta o GEDAVE - Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e dá outras providências;

Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10.03.2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 48 , de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);

Considerando a Resolução SAA nº 60, de 14 de outubro de 2020, alterada pela Resolução SAA nº 41, de 26 de abril de 2022, que define e estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo e altera o Anexo II da Resolução SAA nº 01/2002 ;

Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 09 , de 16 de junho de 2021, que aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da GTA para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal;

Considerando a Resolução SAA nº 78 , de 09 de novembro de 2021, que adota a Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito interestadual e intra-estadual de animais, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal, autoriza o formato eletrônico (e-GTA) no transporte intra-estadual, e dá outras providências;

Considerando o Ofício-Circular nº 12/2022/DSA/SDA/MAPA, que inverte as estratégias de vacinação contra a Febre Aftosa nos Estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);

Considerando a Resolução SAA nº 2, de 13.01.2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

Considerando a Resolução SAA-28, de 09 de março de 2022, alterada pela Resolução SAA-47, de 03 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no Estado de São Paulo; e

Considerando o Ofício-Circular nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, que prorroga a etapa de vacinação contra a Febre Aftosa de novembro de 2022 em nível nacional;

Resolve

Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados para 17.12.2022 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos no artigo 22 da Resolução SAA- 1 , de 17.01.2002, artigo 2º da Resolução SAA-60, de 14.10.2020, artigo 9º da Resolução SAA-2, de 13.01.2020, e artigo 2º da Resolução SAA-28, de 09.03.2022.

Art. 2º Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 24.12.2022 os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa - "CEFA novembro de 2022", e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 2º semestre de 2022.

Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado para o dia 24.12.2022 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, Resolução SAA nº 79-2021.

(SAA-PRC-2021/14910)