Resolução CAMEX nº 79 DE 25/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2018
Altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 160ª reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior realizará monitoramento trimestral da evolução do volume das importações do produto sujeito à medida antidumping, o qual será objeto de relatório a ser encaminhado à Secretaria-Executiva da CAMEX, contendo recomendação acerca da manutenção da suspensão ou da reaplicação da medida.
Parágrafo único. Caso o Departamento de Defesa Comercial recomende a reaplicação da medida antidumping, o relatório será submetido à deliberação do Gecex". (NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão