Resolução CAMEX nº 79 DE 03/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária pelo Gecex em sua 149a reunião, realizada em 15 de agosto de 2017;

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento;

Considerando as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nº 52 e 53, ambas de 28 de setembro de 2017, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
3002.20.29   Outras  2.250.000 doses  
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho.

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 90 (noventa) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
7502.10.10  Catodos  1.350 toneladas

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.29 e 7502.10.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão