Resolução CNMP nº 79 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao art. 2º na Resolução nº 48/2009 .

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal , e com arrimo no art. 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , nos seguintes termos:

" Art. 1º (...)

Parágrafo único. O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês."

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 2º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , o seguinte parágrafo único:

" Art. 2º (...)

Parágrafo único. No caso de membro auxiliar, o valor será equivalente ao pago a Procuradores da República ou a Procuradores Regionais da República, conforme sua graduação, observado o limite de 10 (dez) diárias por mês."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho