Resolução CNMP nº 79 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao art. 2º na Resolução nº 48/2009 .
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal , e com arrimo no art. 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , nos seguintes termos:
" Art. 1º (...)
Parágrafo único. O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês."
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 2º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , o seguinte parágrafo único:
" Art. 2º (...)
Parágrafo único. No caso de membro auxiliar, o valor será equivalente ao pago a Procuradores da República ou a Procuradores Regionais da República, conforme sua graduação, observado o limite de 10 (dez) diárias por mês."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho