Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 786 de 12/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a postergarem a entrega da metodologia para apuração da geração fora da ordem de mérito de custo, cujo prazo foi estabelecido pela Resolução Normativa nº 237, de 28 de novembro de 2006.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.004751/2006-03, e considerando que: o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE solicitaram postergação do prazo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 237, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a postergarem a entrega da metodologia para apuração da geração fora da ordem de mérito de custo, para 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN