Resolução CAMEX nº 78 DE 27/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016

Estabelece as mercadorias que não serão admissíveis ao amparo do Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - Da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Não são admissíveis ao amparo do Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, estabelecido pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial, promulgado pelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015:

a) Entorpecentes e drogas, conforme previsto no Anexo I da Portaria DPF nº 1.274, de 25 de agosto de 2003;

b) Resíduos perigosos, conforme dispõe o Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003; e

c) Armas e munições de qualquer natureza, conforme dispõe o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê