Resolução INCRA/CD nº 78 DE 21/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

Rep. - Aprova a Instrução Normativa nº 81, de 21 de novembro de 2014 , que "Estabelece, no âmbito do Incra, as diretrizes básicas para os procedimentos administrativos e técnicos para as ações de obtenção de imóveis rurais para assentamento de trabalhadores rurais".

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , combinado com o inciso XII do Art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009 , pelo subitem J e item IV, do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006 , tendo em vista a decisão adotada em sua 644ª reunião, realizada em 21 de novembro de 2014, e

Considerando a necessidade de adequação das normas de obtenção de terras para fins de assentamento de trabalhadores rurais, aos critérios e parâmetros estabelecidos nas Portarias MDA nº 06 e 07/2013 e 83/2014;

Considerando a regular instrução do processo administrativo nº 54000.000972/2012-75 que cuida do novo texto normativo, com a revisão e aprovação da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 81, de 21 de novembro de 2014 , que "Estabelece, no âmbito do Incra, as diretrizes básicas para os procedimentos administrativos e técnicos para as ações de obtenção de imóveis rurais para assentamento de trabalhadores rurais".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES

Presidente do Conselho

(*) Republicada por ter saído no dou nº 237, de 08.12.2014, Seção 1, página 97, com incorreção no original.