Resolução CONDRAF nº 78 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2011.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004 , torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 19 de maio de 2011,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF que realizará 3 (três) reuniões ordinárias em 2011, uma a cada 2 (dois) meses, e com as seguintes datas indicativas: 26 e 27 de julho, 21 e 22 de setembro, 29 e 30 de novembro.

Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade bimestral das reuniões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE