Resolução CNAS nº 78 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2006
Dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião extraordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e IX do art. 18 e inciso IV, do art. 19, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Os primeiros parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social, em especial do FNAS, deverão ser encaminhados ao CNAS pelo Órgão da Administração Pública Federal responsável pela Coordenação Política Nacional de Assistência Social, até a Reunião da Comissão de Financiamento do CNAS do mês de maio de cada ano, para início das discussões.
Art. 2º A proposta orçamentária do FNAS para o exercício seguinte deverá ser encaminhada ao CNAS até Reunião ordinária do CNAS do mês de julho de cada ano. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 59, de 17.06.2009, DOU 02.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A proposta orçamentária do FNAS para o exercício seguinte deverá ser encaminhada ao CNAS até Reunião ordinária do CNAS do mês de junho de cada ano."
Art. 3º O CNAS reunir-se-á ordinária e/ou extraordinariamente, quando necessário, para análise e proposição, encaminhando o seu parecer à Plenária do mês julho.
Parágrafo único. O parecer deve evidenciar a Política Nacional de Assistência Social e as Diretrizes aprovadas nas Conferências Nacionais de Assistência Social.
Art. 4º A proposta orçamentária do FNAS deverá ser apreciada e aprovada até o dia 31 de julho de cada ano. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 59, de 17.06.2009, DOU 02.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A proposta orçamentária do FNAS deverá ser apreciada e aprovada até a Plenária do mês de agosto de cada ano."
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho