Resolução CNAS nº 59 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Da nova redação aos arts. 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78 de 17 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o art. 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º e o art. 4º da Resolução CNAS nº 78 de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, que passa a vigor com as seguintes redações:

"Art. 2º A proposta orçamentária do FNAS para o exercício seguinte deverá ser encaminhada ao CNAS até Reunião ordinária do CNAS do mês de julho de cada ano.

Art. 4º A proposta orçamentária do FNAS deverá ser apreciada e aprovada até o dia 31 de julho de cada ano."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho