Resolução CFB nº 78 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005
Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:
Art. 1º Fixar para o ano de 2006 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, da seguinte forma:
I - Pessoa física: R$ 246,28
II - Pessoal Jurídica:
Capital social | Anuidades |
Até R$ 500,00 | R$ 75,60 |
De R$ 501,00 a 2.500,00 | R$ 153,60 |
De R$ 2.501,00 a 4.500,00 | R$ 229,20 |
De 4.501,00 a 10.500,00 | R$ 306,00 |
De 10.501,00 a 50.000,00 | R$ 381,60 |
De 50.501,00 a 100.000,00 | R$ 459,60 |
Acima de R$ 100.000,00 | R$ 765,60 |
§ 1º O pagamento integral da anuidade de 2006 de pessoas física e jurídica, efetuado até 31.01.2006 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2006, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2006, de 10% (dez por cento).
§ 2º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º O valor da anuidade, após 31 de março de 2006, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Os débitos relativos às anuidades anteriores também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos, na forma estabelecida no caput deste artigo, sobre os mesmos incidindo a multa moratória de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sendo que os débitos das anuidades de 2000 e anos anteriores, serão atualizados de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução CFB nº 029/00, publicado no DOU de 10.11.2000, com as alterações implementadas pela Resolução CFB nº 030/00 no DOU de 20.12.2000.
Art. 3º Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término do exercício de 2006, incluindo-se o mês de registro, na íntegra.
Art. 4º Toda pessoa física e jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 5º As taxas e serviços terão os seguintes valores:
Registro principal de pessoa física e jurídica Até 20% da anuidade
Registro secundário pessoa física e jurídica Até 10% da anuidade
2ª via da carteira profissional Até 10% da anuidade
2ª via da cédula de identidade Até 2,5% da anuidade
certidões Até 2,0% da anuidade
§ 1º O pagamento da taxa de registro principal dá ao registrado o direito de receber a carteira profissional e a cédula de identidade, no caso de pessoal física, e o certificado de registro, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Cada CRB, através de Portaria aprovada em Plenária, poderá estabelecer o percentual das taxas e serviços até o limite fixada caput desta cláusula.
Art. 6º A anuidade em curso poderá ser parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa que garanta o princípio da isonomia, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2006.
Art. 7º Fica estabelecido que as anuidades, taxas e valores de serviços só poderão ser pagos através de boletos bancários, ficando definitivamente vedado o recebimento de valores via recibo ou qualquer outro meio, exceto no caso de primeira parcela de acordos judiciais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARTINS DE LIMA
Presidente do Conselho