Resolução CFESS nº 779 DE 21/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2017

Ret. - Altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para alterar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 924 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

RETIFICAÇÃO - DOU de 07.06.2017

Na Resolução CFESS nº 706/2016, que altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para alterar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2016, Seção 1, procedemos à seguinte retificação:

Onde se lê:

RESOLUÇÃO CFESS Nº 779, de 21 de dezembro de 2016;

Leia-se

RESOLUÇÃO CFESS Nº 779, de 21 de novembro de 2016.