Resolução SEF nº 774 de 28/01/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 1992

Republica a Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 1992, com retificações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e por força do que dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.319, de 27 de dezembro de 1991.

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (rodoviários), com as retificações realizadas pela junta de avaliação, a viger no exercício de 1992, é a constante no anexo a este instrumento normativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de janeiro de 1992.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda