Resolução SEFA nº 773 DE 13/06/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2016
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o Decreto nº 2.865 , de 24 de novembro de 2015, que estabelece limite global anual de valores passíveis de utilização no sistema SISCRED,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2016, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 13 de junho de 2016.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda