Resolução CSJT nº 77 de 29/04/2011
Norma Federal
Altera o parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa e os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Marcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, presentes o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. Luís Antônio Camargo de Melo e o Ex.mo Juiz Presidente da ANAMATRA, Luciano Athayde Chaves,
Considerando a decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Processo nº CSJT-Cons-71728-33.2010.5.90.0000,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Além do quantitativo de servidores previsto no Anexo III, as Varas do Trabalho que não disponham de Central de Mandados e recebam até 1.000 (mil) processos por ano, poderão contar com até dois servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, e, as que recebam acima de 1.000 (mil) processos poderão contar com até três, ressalvadas as situações especiais, a critério do Tribunal, em decorrência do movimento processual e da extensão da área abrangida pela competência territorial da Vara do Trabalho.
Parágrafo único. Competirá a cada Tribunal prover suas Centrais de Mandados com um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade execução de mandados, para atender à demanda das jurisdições a que dão suporte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho