Resolução CNAS nº 76 de 16/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008

A presente nota explicativa visa a apresentar o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, até o terceiro trimestre de 2008.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social, em articulação com os conselhos de assistência social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (visando a Recomposição do PLOA e créditos adicionais), aprovaram orçamento no montante de R$ 16.890.051.645,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e noventa milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) para o Fundo Nacional de Assistência Social. Do orçamento aprovado, R$ 2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à reserva de contingência. Ressalta-se que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de dotação das ações 2060 - Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 - Bolsa do Agente Jovem. As alterações orçamentárias solicitadas por meio de Projeto de Lei (remanejamento de dotação e créditos adicionais) encontram-se em análise no Congresso Nacional - Comissão Mista de Orçamento - CMO.

Orçamento de 2008 subdivide-se em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias, conforme discriminado a seguir:

1.1 Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas previstas em lei, ou seja, representam um gasto vinculado a determinado fim. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564, de 19 de setembro de 2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do benefício, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. É mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no pressuposto do direito adquirido.

As despesas obrigatórias têm participação expressiva, 91,25%, no orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO TOTAL 
 LOA + CRÉDITO EMENDA DE RELATOR  
0573 - BPC - IDOSO 6.574.922.911 13.580.310 6.588.503.221 
0575 - BPC - DEFICIENTE 6.855.744.973 72.244.636 6.927.989.609 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 13.430.667.884 85.824.946 13.516.492.830 
0561 - RMV - IDOSO 513.458.508 5.316.247 518.774.755 
0565 - RMV - DEFICIENTE 1.304.491.184 69.456.926 1.373.948.110 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia 1.817.949.692 74.773.173 1.892.722.865 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 15.248.617.576 160.598.119 15.409.215.695 

1.2 Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo pode fazer alterações para a destinação prevista, conforme prioridades estabelecidas. Não constituem obrigações constitucionais, mas sua previsão consta na Lei Orçamentária Anual.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem as ações socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial e as ações de operacionalização do BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem, cujos fins precípuos são assegurar os direitos sociais e individuais àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pobreza, à má distribuição de renda, à privação ou fragilização de vínculos afetivos, à violência e ameaça, ao preconceito, à situação de rua, a maus tratos, ao abuso sexual e à situação de trabalho infantil.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.478.717.096,00), que diz respeito às ações socioassistenciais de caráter continuado, emendas parlamentares e outras ações (projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social, inclusão produtiva e serviços operacionais do BPC, RMV e Agente Jovem), representa aproximadamente 8,75% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro a seguir discrimina o orçamento autorizado para as ações de responsabilidade do FNAS.

R$ 1,00

AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO   
  LEI + CRÉDITO EMENDA TOTAL 
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  46.644.103 46.644.103 
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  262.632.932 262.632.932 
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS  PFMC  48.732.228 48.732.228 
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE  PFMC III 20.000.000 20.000.000 
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Adolescente  PBV I 249.139.680 249.139.680 
8664 - Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social. Agente Jovem  -  45.693.624 45.693.624 
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  250.850.812 1.000.000 251.850.812 
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável  PBT /PBV  192.215.640 192.215.640 
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  5.000.000 5.000.000 
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC/PAC I /PAC II  127.934.707 1.000.000 128.934.707 
Subtotal - (I) - Ações Socioassistencias de Caráter Continuado  1.248.843.726 2.000.000 1.250.843.726 
4963 - Promoção de Inclusão Produtiva  11.700.000 11.360.000 23.060.000 
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia - Idoso e Deficiente  12.432.380 12.432.380 
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada  9.000.000  9.000.000 
869L - Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social 1.274.396 1.274.396 
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica  3.000.000 80.227.315 83.227.315 
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial  6.600.000 92.279.279 98.879.279 
Subtotal - (II) - Outras Ações  44.006.776 183.866.594 227.873.370 
Total Geral = (I) + (II)  1.292.850.502 184866594 1478717096 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV R$ 1,00

PROGRAMA ORÇAMENTO APROVADO - LEI (A) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS ATÉ 30/09 (B) RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ATÉ 30/09 (C) PERCENTUAL DE EXECUÇÃO % 
        DESCENTRALIZAÇÃO (B) / (A) REPASSE (C) / (A) 
Benefício de Prestação Continuada           
0573 - BPC/IDOSO 6.588.503.221 5.033.735.107 5.175.755.027 76,40 78,56 
0575 - BPC/DEFICIENTE 6.927.989.609  5.355.744.973  5.355.744.973  77,31  77,31 
TOTAL BPC - (I)  13.516.492.830 10.389.480.080 10.531.500.000 76,87 77,92 
Renda Mensal Vitalícia           
0561 RMV/IDOSO 518.774.755 513.458.508 380.892.320 98,98 73,42 
0565 - RMV /DEFICIENTE 1.373.948.110 1.304.491.184 984.107.680 94,94 71,63 
TOTAL RMV - (II)  1.892.722.865 1.817.949.692 1.365.000.000 96,05 72,12 
TOTAL GERAL - (III) = (I) + (II) 15.409.215.695 12.207.429.772 11.896.500.000 79,22 77,2 

O Orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS compete a sua operacionalização.

A execução orçamentária e financeira dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC, Idoso e Deficiente e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, Idoso e Deficiente, corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A execução, de 77%, encontra-se adequado ao cronograma de desembolso projetado para as transferências de recursos ao INSS.

2.1 Despesas Discricionárias

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro a agosto do exercício de 2008, e da parcela de dezembro de 2007 (reconhecimento de dívida no montante de R$ 15.401.006,43).

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO EMPENHADO ATÉ 30/09  PAGO ATÉ 30/09  
  (A) (B) B/A %(C) C/A %
       
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 46.644.103 25.704.557  55,11  25.704.557  55,11 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 262.632.932 149.553.000  56,94  149.553.000  56,94 
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas famílias 48.732.228 39.545.799  81,15  39.545.799  81,150 
8524  Serv. de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas  20.000.000  3.852.324  19,26  3.852.324  19,26 
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  249.139.680  70.106.288  28,14  70.106.288  28,14 
8664  Concessão Bolsa para Jovens em situação de Vulnerabilidade Social 45.693.624  32.112.665  70,28  32.084.260  70,22 
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famílias 251.850.812  181.120.080  71,92  180.820.080  71,80 
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  192.215.640  188.502.653 98,07  188.502.653  98,07  
2A65  Serv. de Prot. Social Especial a ind. e famílias 5.000.000  1.632.900  32,66  1.632.900  32,66 
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  128.934.707  85.802.604  66,55  85.802.604  66,55 
SUBTOTAL - (I) Serviço de Ação Continuada  1.250.843.726  777.932.870  62,20  777.604.465  62,17 
4963  Promoção de Inclusão Produtiva  23.060.000  10.775.715  46,73  2.133.000  9,25 
2B30  Estruturação da Rede Prot. Social Básica  83.227.315  2.655.000  3,19  
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 12.432.380  12.432.380  100,00  11.168.039 89,83 
2589  Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV  9.000.000  2.100.000  23,33  1.897.392  21,08 
869L  Serviços de Concessão, manutenção e pagamento da Bolsa Agente Jovem  1.274.396  
2B31  Estruturação da Rede Prot. Soc. Especial  98.879.279  2.355.000  2,38 
SUBTOTAL - (II) OUTROS PROGRAMAS  227.873.370  30.318.095  13,30  15.198.431  6,67 
TOTAL GERAL - (III) = (I) + (II)  1.478.717.096  808.250.965  54,66  792.802.896  53,61 

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

- Ação 8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. O percentual de execução financeira está em 55,11%.

- Ação 2060 - Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do PETI): o índice de execução financeira, de 57%, deve-se à vinculação da execução ao número de crianças e adolescentes cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, o que determina a variação do atendimento, conforme o trabalho de diagnóstico, identificação e cadastramento das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho, realizado pelos municípios no âmbito de seu território.

- Ação 2383 - Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. O percentual de execução, 81%, justifica-se pelo fato de o orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas do exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada, que está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser aprovado em meados do mês de dezembro.

- Ação 8524 - Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios ao serviço, de acordo com a Portaria nº 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha dos recursos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que até o mês de agosto, apenas 234 haviam aderido.

- Ação 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O percentual de execução financeira encontra-se em torno de 28%. O início da implantação do Projovem Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão gradativa dos municípios, finalizada em 31 de julho de 2008. De acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 3/2008, 2.830 municípios poderiam aderir ao Projovem Adolescente, sendo que ocorreu a adesão de 2.382 municípios.

- Ação 8664 - Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais, estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual, 70,22%, está adequado à previsão do cronograma de desembolso.

- Ação 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). Para garantir a continuidade e co-financiamento da décima segunda parcela, foram solicitados créditos suplementares, em trâmite no Congresso Nacional, haja vista o orçamento autorizado ser inferior à necessidade de gastos prevista para o exercício.

- Ação 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV): o elevado percentual da execução, 98%, justifica-se pelo fato de ser o orçamento inicial aprovado inferior à demanda de gastos programados até a competência de dezembro, baseada nos valores das transferências mensais. Houve necessidade de solicitação de créditos suplementares na ordem de R$ 91,3 milhões, a fim de não comprometer o pagamento das parcelas de setembro a dezembro.

- Ação 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios, de acordo com a Portaria MDS nº 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas unidades dos CREAS.

- Ação 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC/PAC I/PAC II). A execução de 66% corresponde ao programado, conforme o cronograma de desembolso.

- Ação 4963 - Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do PRODOC_ BRA 5/028 - Programa de Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a outra parte à Secretaria Institucional de Parcerias - SAIP. Os valores orçamentários para as emendas, no montante de R$ 11.360.000,00, devem ser executados a partir de novembro, observados os critérios de habilitação/cadastro para o comprometimento dos recursos deste FNAS com projetos apresentados pelos municípios.

- Ação 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa: com base em faturas encaminhadas pelo INSS, responsável pela execução do orçamento alocado no FNAS, emitidas pela DATAPREV para a cobrança dos serviços prestados, o Departamento de Benefícios assistenciais informou que os recursos foram suficientes para manter os serviços somente até junho, o que implicou uma necessidade de crédito adicional de R$ 10,8 milhões em suplementação à dotação aprovada. Ressalta-se que todo o orçamento já foi descentralizado àquele órgão.

- Ação 2589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada: além de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se iniciar o financiamento do BPC na escola a partir de junho. No entanto, em decorrência da não publicação da Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos, prevê-se que a execução seja iniciada em novembro, após a efetivação de cadastros, o que justifica o percentual de execução de 21%, que se referem à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento dos serviços de concessão e revisão dos benefícios assistenciais.

- Ação 869L - Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os recursos serão descentralizados à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, que executará os recursos para financiamento de contrato com a Caixa Econômica Federal.

- Ações 2B30 e 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Aguarda habilitação das prefeituras ao sistema de convênios e a execução deve iniciar-se em meados de novembro.

- Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD. O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado - GD e IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 170.640.717,00, foram executados R$ 170.243.927,00, o que corresponde a um índice de execução de 99,77%.

Cabe ressaltar que a implantação de novos serviços e projetos no exercício de 2008 foi condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para o período eleitoral.

Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social.

- À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 30 de setembro de 2008.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXERCÍCIO - 2008

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1,00

CÓD ATIVIDADE/PROGRAMA ORÇAMENTO APROVADO EMPENHADO PAGO 
PISO PL EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL 
(a) (b) c=(a)+(b) ( d ) (e) f=(d)+(e) (g) (h) i=(g)+(h) 
0068  ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL    309.277.035 309.277.035 175.257.557 175.257.557 175.257.557 175.257.557 
8662  Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho    46.644.103 46.644.103 25.704.557 25.704.557 25.704.557 25.704.557 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho     262.632.932 262.632.932 149.553.000 149.553.000 149.553.000 149.553.000 
0073  COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES     48.732.228 48.732.228 39.545.799 39.545.799 39.545.799 39.545.799 
2383  Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias PFMC 48.732.228 48.732.228 39.545.799 39.545.799 39.545.799 39.545.799 
0152 Sistema Nac. Atend. Socioed. Adol. Conflito c/ a Lei - PRÓ-SINASE    20.000.000 20.000.000 3.852.324 3.852.324 3.852.324 3.852.324 
8524  Serviço Proteção Social ao Adol. Em Cumprim. Medidas Socioeducativas  PFMC III 20.000.000 20.000.000 3.852.324 3.852.324 3.852.324 3.852.324 
8034  Sistema Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM    249.139.680 249.139.680 70.106.288 70.106.288 70.106.288 70.106.288 
20B8  Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a17 anos  PBV I 249.139.680 249.139.680 70.106.288 70.106.288 70.106.288 70.106.288 
1133 ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO    11.700.000 11.360.000 23.060.000 10.775.715 10.775.715 2.133.000 2.133.000 
4963  Promoção da Inclusão Produtiva    11.700.000 11.360.000 23.060.000 10.775.715 10.775.715 2.133.000 2.133.000 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    515.466.852 80.227.315 595.694.167 417.267.778 1.655.000 418.922.778 414.472.424 414.472.424 
8664  Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social     45.693.624 45.693.624 32.112.665 32.112.665 32.084.260 32.084.260 
2A60  Serviços de Proteção Social Básico às famílias  PBF 251.850.812 251.850.812 181.120.080 181.120.080 180.820.080 180.820.080 
2A61  Serviços Específicos de Proteção Social Básico  PBT 179.795.455 179.795.455 179.626.276 179.626.276 179.626.276 179.626.276 
    PBV 12.420.185 12.420.185 8.876.377 8.876.377 8.876.377 8.876.377 
2B30  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico    3.000.000 80.227.315 83.227.315 1.000.000 1.655.000 2.655.000   
2583  Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da    12.432.380 12.432.380 12.432.380 12.432.380 11.168.039 11.168.039 
2589  Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    9.000.000 9.000.000 2.100.000 2.100.000 1.897.392 1.897.392 
869L  Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens    1.274.396 1.274.396       
1385  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL    140.534.707 92.279.279 232.813.986 88.135.504 1.655.000 89.790.504 87.435.504 87.435.504 
2A65  Serviço de Proteção Social Especial às famílias PFMC II 5.000.000 5.000.000 1.632.900 1.632.900 1.632.900 1.632.900 
2A69  Serviços Específicos de Proteção Social Especial  PTMC/PAC 128.934.707 128.934.707 85.802.604 85.802.604 85.802.604 85.802.604 
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    6.600.000 92.279.279 98.879.279 700.000 1.655.000 2.355.000   
1335  TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - PBF    170.640.717 170.640.717 170.243.927 170.243.927 170.243.927 170.243.927 
8446  Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família IGD 170.640.717 170.640.717 170.243.927 170.243.927 170.243.927 170.243.927 
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)     1.465.491.219 183.866.594 1.649.357.813 975.184.892 3.310.000 978.494.892 963.046.822 963.046.822 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    15.409.215.695 15.409.215.695 12.207.429.772 12.207.429.772 12.208.500.000 12.208.500.000 
0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade    518.774.755 518.774.755 513.458.508 513.458.508 380.892.320 380.892.320 
0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez    1.373.948.110 1.373.948.110 1.304.491.184 1.304.491.184 996.107.680 996.107.680 
0573  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa    6.588.503.221 6.588.503.221 5.033.735.107 5.033.735.107 5.275.755.027 5.275.755.027 
0575  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência    6.927.989.609 6.927.989.609 5.355.744.973 5.355.744.973 5.555.744.973 5.555.744.973 
TOTAL II (BPC/RMV)     15.409.215.695 15.409.215.695 12.207.429.772 12.207.429.772 12.208.500 12.208.500.000 
TOTAL GERAL    16.874.706.914 183.866.594 17.058.573.508 13.182.614.664 3.310.000 13.185.924.664 13.171.546.822 
13.171.546.822 

Posição: 30.09.2008

Obs.: Nas ações 2A60, 2A61, 2060 e 2383 há valores empenhados e pagos que se referem a reconhecimento de dívida, no montante de R$ 15.401.006,46.

Aprovado o valor de R$ 2.118.854,00 referente à reserva de contingência.

Na ação 4963, os recursos indicados como empenhados foram descentralizados à Secretaria Executiva em favor do Projeto PRODOC_BRA (R$ 3.939.651,00 - NC 39 e 49; e PF 52) e à Secretaria Institucional e Parcerias - SAIP (R$ 5.826.064,00).

Nas ações 2060 e 8664 foram cancelados R$ 23.767.410,00 e R$ 36.000.000,00, respectivamente.

Nas ações 2A60, 2A69 e 2583 estão sendo considerados os créditos adicionais aprovados por decreto.