Resolução CS/MPF nº 76 de 04/05/2004

Norma Federal

Altera o art. 2º da Resolução CSMPF nº 40, de 31 de março de 1998.

O Conselho Superior do Ministério Público Federal, no exercício da atribuição prevista nos arts. 57, inciso I, alínea a e 59, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 40, de 31 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As Câmaras de Coordenação e Revisão são organizadas por matéria e distribuídas pelos seguintes setores:

Ordem Jurídica

1ª Câmara - matéria constitucional e infraconstitucional;

2ª Câmara - matéria criminal e controle externo da atividade policial;

Bens e Pessoas

3ª Câmara - consumidor e ordem econômica;

4ª Câmara - meio ambiente e patrimônio cultural;

5ª Câmara - patrimônio público e social;

6ª Câmara - populações indígenas e comunidades tradicionais. (Redação dada pela Resolução CSMPF nº 119, de 04.10.2011, DOU 10.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º As Câmaras de Coordenação e Revisão são organizadas por matéria e distribuídas pelos seguintes setores:
Ordem Jurídica
1ª Câmara - matéria constitucional e infraconstitucional;
2ª Câmara - matéria criminal e controle externo da atividade policial;
Bens e Pessoas
3ª Câmara - consumidor e ordem econômica;
4ª Câmara - meio ambiente e patrimônio cultural;
5ª Câmara - patrimônio público e social;
6ª Câmara - índios e minorias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

CLAUDIO LEMOS FONTELES, Presidente, ANTONIO FERNANDO, DELZA CURVELLO, ROBERTO GURGEL, WAGNER MATHIAS, HELENITA ACIOLI, MOACIR MORAIS, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, SANDRA CUREAU e GILDA CARVALHO.