Resolução SER nº 76 de 28/01/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jan 2004
Modifica a Resolução SER n.º 071, de 09.01.2004 que dispõe sobre o REFERJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º O caput do artigo 6.º e o artigo 18 da Resolução SER n.º 071, de 09.01.2004 passam a ter as seguintes redações:
"Art. 6º O pedido a que se refere o inciso I, do artigo 4.º, e o inciso I, do artigo 5.º, para parcelamento de débitos a que se refere o artigo 1.º e não inscritos em Dívida Ativa, será formalizado pela apresentação do requerimento conforme modelos constantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução, instruído nos moldes da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999."
"Art. 18 Os modelos constantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados nas repartições fiscais e na página da Internet da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.sef.rj.gov.br."
Art. 2º Fica excluído o Anexo II da Resolução SER n.º 071, de 09.01.2004 e incluídos os Anexos II, III e IV, anexos a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
Anexo II - Pedido de Parcelamento - Lei nº 4.246/2003 Pedido de Parcelamento Anexo III - Descrição de Débitos Espontâneos - Lei nº 4.246/2003 Descrição de Débitos Espontâneos Anexo IV - Descrição de Débitos de Auto de Infração/Parcelamento - Lei nº 4.246/2003 Descrição de Débitos de Auto de Infração / Parcelamento