Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 755 de 30/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicar o disposto na Resolução Normativa nº 237, de 28 de novembro de 2006, a partir do Programa Mensal de Operação Eletroenergética - PMO de janeiro de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.004751/2006-03, e
Considerando que: há determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE para realização de teste de despacho das usinas térmicas, no mês de dezembro de 2006, com a finalidade de avaliar a disponibilidade das mesmas; e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS solicitou adiamento da aplicabilidade do disposto na Resolução Normativa nº 237, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicar o disposto na Resolução Normativa nº 237, de 28 de novembro de 2006, a partir do Programa Mensal de Operação Eletroenergética - PMO de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN