Resolução SEFAZ nº 754 DE 26/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Altera a Resolução SEFAZ nº 644/2013, que dispõe sobre a celebração de termo de acordo com distribuidora de combustível para realizar a retenção do ICMS relativo às operações subsequentes com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), adquirido em operação interna ou interestadual, no momento da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/18/2014,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a alínea "d" do inciso IV do § 1º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 644 , de 21 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de julho de 2013.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda