Resolução CONDRAF nº 75 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010

Aprova a Proposta da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural - PDBR e o seu Debate Público.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso da competência estabelecida no o Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, na 39ª Sessão Plenária realizada em 28 de abril de 2010,

Considerando:

a) que a proposta da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural - PDBR é fruto de um amplo processo de construção do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, que incluiu conferências municipais, territoriais, as 27 conferências estaduais e do Distrito Federal e a conferência nacional que envolveram cerca de trinta mil atores sociais do Brasil Rural;

b) que a referida proposta apresenta um conjunto de estratégias e ações que devem ser implementadas de forma integrada, com base em um novo arranjo institucional que contemple as três esferas de governo e a sociedade civil, e

c) pretende contribuir para construir um novo papel para o rural na estratégia de desenvolvimento nacional.

Resolveu:

Art. 1º Aprovar a Proposta da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural.

Art. 2º Aprovar o Debate Público da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural, que se constituirá:

I) da sensibilização e mobilização de amplos segmentos da sociedade brasileira para a construção de um novo modelo para o desenvolvimento do Brasil Rural, e de um novo significado do rural para o desenvolvimento nacional;

II) propor a adequação de políticas públicas nacionais, estaduais e municipais com base nesta proposta de Política de Desenvolvimento do Brasil Rural;

III) sugerir legislações nacionais, estaduais e municipais para o desenvolvimento rural;

IV) fortalecer as instituições de gestão das políticas de desenvolvimento sustentável; e

V) buscar incluir novos atores sociais no protagonismo da PDBR.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL