Resolução ANP nº 746 DE 30/08/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2018
Ret. - Altera a Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador- Revendedor-Retalhista na navegação interior; e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que trata dos requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo; e revoga a Resolução ANP nº 671, de 15 de março de 2017, e a Resolução ANP nº 700, de 13 de setembro de 2017.
Na Resolução ANP nº 746, de 30 de agosto de 2018, publicado no DOU de 31 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 101 e 102, no Art. 14,
Onde se lê:
"...Fica concedido aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de noventa dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução, contados a partir de de agosto de 2018."
Leia-se:
"...Fica concedido aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de noventa dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução, contados a partir de 31 de agosto de 2018.".