Resolução ANP nº 700 DE 13/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2017
Altera o prazo de disposição transitória da Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 746 DE 30/08/2018):
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. Fica concedido aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de 725 (setecentos e vinte e cinco) dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA