Resolução ANP nº 746 DE 30/08/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2018
Ret. - Altera a Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na navegação interior; e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que trata dos requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo; e revoga a Resolução ANP nº 671, de 15 de março de 2017, e a Resolução ANP nº 700, de 13 de setembro de 2017.
Na Resolução ANP nº 746, de 30.08.2018, publicado no DOU de 31.08.2018, Seção 1, página 101 e 102, no preâmbulo,
Onde se lê:
".....tendo em vista a Resolução de Diretoria nº de 30 de agosto de 2018....."
Leia-se:
".....tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 533 de 30 de agosto de 2018.....".