Resolução CFMV nº 745 de 29/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2003
Revoga a Resolução CFMV nº 739, de 21 de março de 2003.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e,
Considerando que o CFMV tem por responsabilidade orientar, supervisionar e dirigir os procedimentos do Sistema CFMV/CRMVs, analisando seus critérios e objetivos;
Considerando que as regras de doação e subvenção são tratadas pelos dispositivos constantes do contrato ou convênio;
Considerando que o CFMV deve priorizar sua colaboração financeira objetivando o treinamento, reciclagem e atualização; considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em sessão realizada em 29.08.2003, resolve:
Art. 1º Revogar por este ato a Resolução CFMV nº 739, de 21 de março de 2003, que estabelece requisitos a serem observados para obtenção de apoio na realização de eventos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral do Conselho