Resolução SAR/CEDERURAL nº 74 DE 16/10/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 out 2019

Dispõe sobre a criação de projeto especial para destinação de recursos, através da descentralização de crédito. Fazer convênios com os Municípios de Santa Catarina, para aquisição de máquinas e equipamentos de pesca ou aquicultura, construção e melhorias de estruturas para processamento de pescados, de cultivos marinhos e comercialização.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

Considerando a necessidade de estimular o aumento da produção piscícola do Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de melhorias nas unidades de processamento e certificação de pescados e moluscos marinhos;

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento indutor do desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola do Estado de Santa Catarina;

Considerando que o aporte de recursos gera impacto positivo às famílias dos agricultores, pescadores e maricultores catarinense, aumentando a renda nas unidades produtivas.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a descentralização dos recursos provenientes da fonte 0266, para firmar convênios com os Municípios do Estado de Santa Catarina, objetivando melhorias nas unidades processadoras e certificadoras de pescados e moluscos marinhos;

Art. 2º São beneficiários do programa os Municípios do Estado de Santa Catarina, sendo o repasse de recursos realizado em moeda nacional, com o fim especíco de:

(Revogado pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 29 DE 23/09/2021):

§ 1º Para o Município de Florianópolis: Apoio à estruturação da Unidade de Beneficiamento de Moluscos da Cooperostra (Ribeirão da ilha): R$ 300.000,00 (aquisição de equipamentos); Apoio à implantação da unidade de reciclagem de conchas de moluscos para produção de blocos e lajotas: R$ 500.000,00 (galpão e equipamentos);

(Revogado pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 29 DE 23/09/2021):

§ 2º Município de Governador Celso Ramos: Instalação de 8 guinchos para puxar embarcações, incluindo aquisição de cabos de aço e serviços de instalação (Guinchos já adquiridos): R$ 20.000,00 x 8 = R$ 160.000,00. Instalação de fábrica de Gelo para pesca, incluindo serviços e peças (fábrica já adquirida): R$ 18.000,00; Reativação da Unidade de beneficiamento de moluscos de Gov. Celso Ramos, incluindo aquisição de materiais e serviços: R$ 15.000,00.

§ 3º Município de Piçarras: Apoio a reativação do estaleiro para reparo de embarcações artesanais junto a Colônia de Pescadores Z - 26, incluindo equipamentos e ferramental: R$ 75.000,00. Montagem de sala para cursos junto à colônia de Pescadores, incluindo mobiliário e equipamentos. Z - 16: R$ 25.000,00.

(Revogado pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 29 DE 23/09/2021):

§ 4º Município de Imaruí Para melhoria e reforma do mercado municipal do produtor: R$ 200.000,00.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, através de sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, incumbida de providenciar as normas e instruções complementares.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.