Resolução SEAPPA nº 74 de 25/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2009
Altera a Resolução SEAPPA nº 69, de 21 de maio de 2009, que disciplina a apresentação de projetos para utilização de Crédito de Icms de leite pelos seus detentores, nos termos do Decreto nº 41.766 de 20 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-02/000749/2009,
Considerando:
- que a institucionalização de incentivos à produção de leite no estado do Rio de Janeiro teve início com o Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, que tornou-se o balizador da geração e acumulo de créditos de ICMS pelas empresas lácteas no estado, e
- que as empresas de laticínios para utilizarem os créditos de ICMS previstos no Decreto nº 41.765, de 20 de março de 2009, podem necessitar da contratação de assessoria para elaboração e acompanhamento de projetos de investimentos,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Resolução SEAPPA nº 69, de 24 de março de 2009, passa a revigorar com a seguinte redação:
"Poderá ser admitido, a critério da SEAPPA, que até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do projeto possa ser utilizado para pagamentos de despesas já realizadas após 27 de agosto de 2001, data de edição do Decreto nº 29.042/2001, que institucionaliza os incentivos à produção de leite no estado, desde que devidamente, justificadas e inseridas no contexto do empreendimento."
Art. 2º A fim de ressarcir despesas com a elaboração e acompanhamento dos projetos, fica admitida a utilização dos recursos até 5% (cinco por cento) do valor do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009.
CHRISTINO ÁUREO DA SILVA
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento