Resolução SE/MP nº 735 de 01/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010
Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 1013/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI - 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - (Revogado pela Portaria SE/MP nº 870, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);"
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990 , desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL