Resolução CONTRAN nº 731 DE 15/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2018
Altera a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no código de trânsito brasileiro - CTB, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e XIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2019.
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
JOÃO PAULO SYLLOS
Pelo Ministério da Defesa
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Pelo Ministério do Meio Ambiente
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres