Resolução CAMEX nº 73 DE 31/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2017
Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à prorrogação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de sal grosso não destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile.
O Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 113ª reunião realizada em 23 de agosto de 2017,
Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, e na Resolução CAMEX no 29, de 7 de abril de 2017, e o que consta na Nota Técnica nº 28/2017/SAIN-MFDF, de 16 de agosto de 2017, e na Nota Técnica nº 105/2017-COGCR/SUCON/SEAE/MF, de 18 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Instaurar processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à prorrogação de direito antidumping definitivo, por até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto