Resolução SEF nº 725 de 30/04/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 1991

Estabelece o valor da UFERMS a viger no bimestre correspondente aos meses de maio e junho de 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, § 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pelo art. 1º da Lei nº 901, de 27 de dezembro de 1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 935, de 3 de julho de 1989; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em Cr$ 1.450,00, o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS a vigorar no bimestre correspondente aos meses de maio e junho de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 1º de maio de 1991.

Campo Grande, 30 de abril de 1991.

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda