Resolução CONDRAF nº 72 de 03/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2010.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso da competência estabelecida no Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, na 39ª Sessão Plenária realizada em 03 de dezembro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF para o exercício de 2010, com as seguintes datas indicativas: 24 e 25 de fevereiro; 27 e 28 de abril; 8 e 9 de junho; 3 e 4 de agosto; 19 e 20 de outubro e 29 e 30 de novembro.
§ 1º O Lançamento da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural será realizada no II Salão Nacional dos Territórios Rurais, no dia 24 de março de 2010.
§ 2º As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Presidente