Resolução CFB nº 72 de 20/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Altera art. 3º da Resolução CFB nº 67/2005, publicada no Diário Oficial da União de 24.03.05, seção 1, páginas 187 a 189, dando-lhe uma nova redação.

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no usos de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/62, e pelo Decreto nº 56.725/65 e Lei nº 9.674/98; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CFB nº 67/05, que deverá ter a seguinte redação.

"Art. 3º A composição dos CRB dar-se-á por escrutínio secreto e maioria de votos dentre as chapas registradas no pleito, indicando os candidatos a membro efetivos na forma de seus regimentos internos e 3 (três), suplentes."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA