Resolução CFMV nº 715 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002

Altera Resoluções que especifica.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517/68, de 23 de outubro de 1968 e, resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º no art. 4º da Resolução nº 666, de 10 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de emissão de bilhete através de tíquete eletrônico fica dispensada a devolução do bilhete."

Art. 2º Acrescentar o art. 5º na Resolução nº 663, de 10 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 5º Quando o Conselho Regional de Medicina Veterinária solicitar manifestação do CFMV, a respeito de assunto de natureza contábil, este só se pronunciará quando a solicitação for acompanhada de parecer fundamentado, exarado pela assessoria contábil do respectivo regional."

Art. 3º Acrescentar a alínea i no inciso II do art. 4º da Resolução nº 680, de 15 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

"i) certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO

Secretário-Geral