Resolução CFMV nº 663 de 10/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2000

Dispõe sobre a remessa de pareceres das Assessorias Jurídicas, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e considerando ser benéfica a uniformidade de procedimentos baseados na interpretação dos textos legais, resolve:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária deverão remeter ao CFMV cópias dos principais Pareceres das Assessorias Jurídicas, bem como dos atos oficiais que os aprovaram, desde que os mesmos se refiram a matérias relevantes de interesse da Autarquia.

Art. 2º Recomendar à Diretoria Executiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária a divulgação dos pareceres acima referidos, entre os Conselhos Regionais, para conhecimento e orientação com vistas a procedimentos futuros.

Art. 3º Quando o Conselho Regional solicitar manifestação do CFMV, este só se pronunciará quando a solicitação for acompanhada de parecer fundamentado, exarado pela Assessoria Jurídica do respectivo Conselho Regional, com aprovação ou discordância, também fundamentada do Plenário do Conselho Regional solicitante.

Parágrafo único. Em caso de urgência, não havendo tempo hábil para que o parecer da Assessoria Jurídica seja submetido ao Plenário do Regional, a discordância ou aprovação do mesmo poderá ser feita pelo Presidente do CRMV ad referendum, desde que devidamente fundamentada.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente, a Resolução nº 127, de 26 de julho de 1974.

Art. 5º Quando o Conselho Regional de Medicina Veterinária solicitar manifestação do CFMV, a respeito de assunto de natureza contábil, este só se pronunciará quando a solicitação for acompanhada de parecer fundamentado, exarado pela assessoria contábil do respectivo regional. (Artigo acrescentado pela Resolução CFMV nº 715, de 20.06.2002, DOU 25.06.2002)

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO

Secretário-Geral do Conselho